Walter Senise
As boas práticas socioambientais antecedem, direcionam e vão bastante além de um texto de lei. A tradicional pretensão de impor certas práticas, e por meio de leis, aqui, não é o melhor caminho.
Essa percepção permeia as discussões em torno do tema “ESG” (ou ASG – ambiental, social, governança). As regras ESG são definidas pelo mercado. Não devem ser amarradas a um sistema de imposição legislativa.
No Brasil, projetos de lei surgem fazendo menções às questões socioambientais. Em destaque, o PL 5442/2019, que, repetindo normas já vigentes, pretende impor a implementação de programa de conformidade ambiental por todas as empresas.
Enquanto leis não são concretizadas, e PLs são criados com interesses diversos e sem fundamento, o mercado financeiro e empresarial segue com regras bastante claras e sólidas versando sobre ESG. É o que ilustra a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no documento “A Agenda ASG e o Mercado de Capitais” – maio/2022.[1]
O avanço de atividades econômicas, impulsionado pela Lei da Liberdade Econômica[2], do final de 2019, enfrentou longo período em banho-maria, por força da pandemia. A Covid 19, somada à questão climática, e, mais recentemente, à guerra da Rússia x Ucrânia, tornou ainda mais clara a relevância de as atividades econômicas avançarem em postura e prática concretas de governança alicerçada em metas sociais e ambientais.
Sem dúvida, é basicamente compulsória esta nova forma de as atividades econômicas serem conduzidas. Mas não se trata de uma sanção, imposta por lei. As atividades que vêm seguindo o caminhar ESG, comprovadamente estão tendo melhores resultados, como relata a CVM e relatórios internacionais (IOSCO, 2021[3])
O avanço da economia, engasgado nos últimos dois anos, agora deverá considerar novos riscos e terá que ser retomado de acordo com critérios ESG, seja pelas regras do mercado internacional, seja pelas práticas do mercado interno, como claramente expressas pela CVM[4].
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[1] a-agenda-asg-e-o-mercado-de-capitais.pdf (www.gov.br)
[3] A CVM é signatária do Memorando Multilateral da IOSCO (Multilateral Memorandum of Understanding Concerning Consultation and Cooperation and the Exchange of Information (MMoU) (iosco.org)
– IOSCO – International Organization of Securities Commissions – www.iosco.org
– ESG final report November,2021: FR09/2021 Environmental, Social and Governance (ESG) Ratings and Data Products Providers (iosco.org)
[4] Entra em vigor em janeiro de 2023 a Resolução CVM 80/2022 , que dispõe sobre o registro e prestação de informações dos emissores de valores mobiliários (com as alterações introduzidas pela Resolução CVM 59, reforçados os requisitos pautados pelas metas ESG).